- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 14/05/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001121-24.2023.5.12.0026, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 11/05/2026, p. 14/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TEMAS 103 E 143 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. In casu , não restou demonstrada a existência de atraso salarial reiterado e contumaz a autorizar o pagamento de indenização por danos morais in re ipsa . Outrossim, esta Corte Superior, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos - RR-21391-35.2023.5.04.0271 - Tema 143 da Tabela de IRR do TST, fixou o seguinte precedente jurídico: " A ausência ou o atraso na quitação das verbas rescisórias, por si só, não configura dano moral indenizável, sendo necessária a comprovação de lesão concreta aos direitos de personalidade do trabalhador ". Assim, a decisão agravada merece ser mantida, com o devido acréscimo de fundamentação. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001121-24.2023.5.12.0026. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 11/05/2026. Juntado aos autos em 14/05/2026.)
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