- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 03/06/2026
TST – Agravo 0010780-87.2023.5.03.0097, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026
EMENTA: I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS. AUSÊNCIA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Consoante estabelecido no artigo 896, §1º-A, IV, da CLT, ao suscitar a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever, no recurso de revista, o trecho da peça de embargos de declaração em que pleiteia o pronunciamento sobre determinada questão ventilada no recurso ordinário, bem como o trecho da decisão proferida pelo Tribunal Regional em sede de embargos de declaração, a fim de permitir o cotejo e a verificação da ocorrência da suposta omissão. No caso presente, a Reclamada, no recurso de revista, não atendeu ao artigo 896, §1º-A, IV, da CLT, porquanto não transcreveu o trecho da peça de embargos declaratórios opostos em face do acórdão regional, o que atrai a incidência do inciso IV do § 1º-A do artigo 896 da CLT como óbice ao processamento da revista. Impõe-se, portanto, a manutenção da decisão agravada. Agravo não provido. 2. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido, no particular. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Demonstrada possível ofensa ao artigo 5º, LV, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Controvertem as partes quanto à regularidade da representação processual em cumprimento provisório de sentença quando o instrumento de mandato se encontra apenas no processo principal. No caso, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição interposto pela Executada, consignando que não "socorre a executada a procuração juntada no processo n. 0000012-25.2011.5.03.009, já que, tratando-se de autos diferentes, o documento não foi trazido ao presente processo" . Todavia, ao apreciar casos análogos, esta Quinta Turma firmou entendimento de que na aferição da regularidade de representação em processos que se encontram em fase de cumprimento provisório de sentença devem ser consideradas as procurações e os substabelecimentos juntados aos autos principais, uma vez que entendimento diverso configuraria cerceamento do direito de defesa e violação ao devido processo legal. Assim, no caso em apreço, verificando-se que a advogada signatária do agravo de petição foi devidamente habilitada no processo principal, por meio de substabelecimento outorgado por patrono regularmente constituído pela Reclamada, não há falar em irregularidade de representação processual. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010780-87.2023.5.03.0097. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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