- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 03/06/2026
TST – Agravo Interno 1001099-17.2023.5.02.0061, Rel. Lelio Bentes Correa, 2ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DO REGISTRO DA APÓLICE. POSSIBILIDADE DE CONSULTA PELO MAGISTRADO. Infirmados os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento, dá-se provimento ao Agravo Interno para, afastando a deserção do Recurso de Revista, proceder a novo exame do Agravo de Instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. A alegação de contrariedade à Súmula n.º 331 do TST, sem indicação do item tido por contrariado, não viabiliza o processamento do Recurso de Revista, mediante aplicação da ratio que informa a Súmula n.º 221, no sentido de que " [a] admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado ". Precedentes. 2. Ante a incidência do referido óbice processual ao processamento do Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001099-17.2023.5.02.0061. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.