JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1001099-17.2023.5.02.0061

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
03/06/2026

TST – Agravo Interno 1001099-17.2023.5.02.0061, Rel. Lelio Bentes Correa, 2ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DO REGISTRO DA APÓLICE. POSSIBILIDADE DE CONSULTA PELO MAGISTRADO. Infirmados os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento, dá-se provimento ao Agravo Interno para, afastando a deserção do Recurso de Revista, proceder a novo exame do Agravo de Instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. A alegação de contrariedade à Súmula n.º 331 do TST, sem indicação do item tido por contrariado, não viabiliza o processamento do Recurso de Revista, mediante aplicação da ratio que informa a Súmula n.º 221, no sentido de que " [a] admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado ". Precedentes. 2. Ante a incidência do referido óbice processual ao processamento do Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001099-17.2023.5.02.0061. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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