JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000270-72.2017.5.02.0252

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/06/2026
Data de publicação
10/06/2026

TST – Recurso de Revista 0000270-72.2017.5.02.0252, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 02/06/2026, p. 10/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – FASE DE EXECUÇÃO - PENHORA DE PERCENTUAL DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E/OU SALÁRIO - CRÉDITO TRABALHISTA - TEMA Nº 75 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL PERTINENTE – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As normas constitucionais indicadas como violadas não veiculam o fundamento normativo relevante à controvérsia. Recurso de Revista não conhecido, a teor do art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000270-72.2017.5.02.0252. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 02/06/2026. Juntado aos autos em 10/06/2026.)
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