Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001054-41.2023.5.02.0084
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 02/09/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. RECURSO MAL APARELHADO À LUZ DO ARTIGO 896, §9º, DA CLT. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001054-41.2023.5.02.0084. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 08/09…