Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000656-64.2023.5.13.0033
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 01/06/2026
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, §9°, DA CLT. Hipótese em que o recurso de revista da reclamada não se viabiliza, porquanto inobservado o artigo 896, §9°, da CLT, uma vez que a parte limitou-se a indicar divergência jurisprudencial. Assim, deve ser mantida a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da part…