JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020281-86.2020.5.04.0018

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
03/06/2026
Data de publicação
09/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020281-86.2020.5.04.0018, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 03/06/2026, p. 09/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTERPRETAÇÃO DE NORMA INTERNA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DO ART. 896, "B", DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020281-86.2020.5.04.0018. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 03/06/2026. Juntado aos autos em 09/06/2026.)
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