JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000678-58.2014.5.03.0020

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
03/11/2020

TST – Agravo 0000678-58.2014.5.03.0020, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 28/10/2020, p. 03/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE REFLEXOS DAS DIFERENÇAS SALARIAIS NAS CONTRIBUIÇÕES PARA A PREVI. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamante, em que se reconheceu a competência material da Justiça do Trabalho para julgar o pleito relativo aos reflexos das verbas postuladas na presente ação nas contribuições para a PREVI, e determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga no exame da matéria, como entender de direito. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000678-58.2014.5.03.0020. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 03/11/2020.)
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