JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010430-22.2021.5.15.0102

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
03/06/2026
Data de publicação
09/06/2026

TST – Embargos de Declaração 0010430-22.2021.5.15.0102, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 03/06/2026, p. 09/06/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar omissão, sem a concessão de efeito modificativo. Embargos de declaração parcialmente acolhidos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010430-22.2021.5.15.0102. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 03/06/2026. Juntado aos autos em 09/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000796-66.2021.5.09.0652

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 06/05/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem a concessão de efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos, sem a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000796-66.2021.5.09.0652. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/05/2026. Juntado aos autos em 08/05/2026.)

Embargos de Declaração 0000435-40.2022.5.05.0421

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 01/06/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000435-40.2022.5.05.0421. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)

Embargos de Declaração 0013088-87.2016.5.15.0039

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 22/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Hipótese em que os embargos de declaração merecem ser acolhidos para sanar omissão. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0013088-87.2016.5.15.0039. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 22/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)

Embargos de Declaração 0010262-57.2022.5.15.0143

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 20/05/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. ACOLHIMENTO. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010262-57.2022.5.15.0143. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 20/05/2026. Juntado aos autos em 22/05/2026.)

Embargos de Declaração 0002139-68.2017.5.11.0010

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 03/06/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. ACOLHIMENTO. Silente a decisão embargada sobre questão relevante ao deslinde da matéria, cumpre acolher os embargos declaratórios para sanar o vício. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, com a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002139-68.2017.5.11.0010. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 03/06/2026. Juntado aos autos em 09/06/2026.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.