- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
TST – Agravo 0000325-45.2022.5.05.0161, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 10/06/2026, p. 12/06/2026
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º126 DO TST. 1. O Tribunal Regional, soberano no exame dos fatos e da prova carreada aos autos, firmou o seu convencimento quanto ao enquadramento da reclamante, nas condutas elencadas nos incisos II, III e V, do art. 793-B, da CLT, como litigante de má-fé. Desse modo, a aferição da veracidade das asserções da parte recorrente, bem como a adoção de entendimento em sentido contrário só se viabilizaria mediante o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, nos termos da Súmula 126 desta Corte. 2. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000325-45.2022.5.05.0161. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 10/06/2026. Juntado aos autos em 12/06/2026.)
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