JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000913-12.2021.5.05.0121

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
28/02/2025

TST – Agravo 0000913-12.2021.5.05.0121, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 19/02/2025, p. 28/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Conforme salientado no acórdão regional a condenação da reclamante na multa por litigância de má-fé se deu em virtude da reiteração de demandas idênticas em face do município (fls. 181); do pleito de verbas referentes a período em que não mais possuía vínculo com o município e do pedido de desistência após quase um ano da propositura da ação, quando já apresentada contestação e depois de realizada audiência, na qual a reclamante confessou o período de encerramento do vínculo. Nos termos em que proferida a decisão, não há como se verificar violação aos arts. 793-A e 793-B da CLT e 80 do CPC. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000913-12.2021.5.05.0121. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 28/02/2025.)
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