JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000115-35.2023.5.20.0001

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/06/2026
Data de publicação
12/06/2026

TST – Agravo 0000115-35.2023.5.20.0001, Rel. Maria Helena Mallmann, 8ª Turma, j. 10/06/2026, p. 12/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. NORMA INTERNA MAIS BENÉFICA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, a adoção do salário-base do empregado, para fins de cálculo do adicional de insalubridade, previsto na norma interna, decorre da mera liberalidade do empregador, aderindo ao contrato de trabalho, não havendo falar em aplicação do disposto na Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000115-35.2023.5.20.0001. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/06/2026. Juntado aos autos em 12/06/2026.)
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