JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000246-97.2021.5.10.0020

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/06/2026
Data de publicação
12/06/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000246-97.2021.5.10.0020, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 10/06/2026, p. 12/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO. REAJUSTE SALARIAL. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS - OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INCIDÊNCIA DA OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se, com acréscimo de fundamentação, a decisão monocrática mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Nos termos da OJ 123 da SbDI-2 do TST, a configuração de ofensa à coisa julgada exige dissonância patente entre o acórdão regional questionado e o título exequendo, o que não se verifica na hipótese, tendo em vista que o TRT de origem limitou-se a realizar a interpretação do alcance do título executivo. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000246-97.2021.5.10.0020. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 10/06/2026. Juntado aos autos em 12/06/2026.)
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