JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000533-94.2015.5.10.0012

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/06/2026
Data de publicação
15/06/2026

TST – Agravo Interno 0000533-94.2015.5.10.0012, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 12/06/2026, p. 15/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – REVELIA - CULPA IN VIGILANDO – JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXCERCIDO. A questão concernente à responsabilização dos entes públicos nos casos de terceirização foi apreciada pelo E. Supremo Tribunal Federal em sede do Tema nº 246 e, posteriormente, através do julgamento do Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que não é admissível a responsabilização automática pela mera aplicação da regra de inversão do ônus da prova, sendo dever da Administração Pública " adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior ". Todavia, da análise dos autos verifica-se que a responsabilidade subsidiária do ente público agravante não decorreu do mero inadimplemento ou em razão da aplicação das regras de ônus da prova, mas sim em razão da aplicação do instituto da revelia e confissão. Consta do acórdão regional: " Ademais, ausentes a recorrente e sua prestadora, injustificadamente, à audiência inicial (fl. 26), a despeito de terem sido regular e expressamente intimadas (fl. 24;25), tornaram-se elas fictamente confessas, afastando, processualmente, qualquer dúvida que pudesse pairar sobre a culpa in vigilando da segunda reclamada ". Assim, não se vislumbra violação às teses firmadas pelo E. STF no julgamento dos temas nº 246 e 1118. Portanto, a decisão agravada deve ser mantida. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000533-94.2015.5.10.0012. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 12/06/2026. Juntado aos autos em 15/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0020223-68.2019.5.04.0002

2ª Turma · Rel. LIANA CHAIB · j. 12/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – REVELIA – CULPA IN VIGILANDO . A questão concernente à responsabilização dos entes públicos nos casos de terceirização foi apreciada pelo E. Supremo Tribunal Federal e…

Agravo Interno 0000584-09.2023.5.10.0018

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 10/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DEMANDA SUBMETIDA A EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO – ENTE PÚBLICO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS – INADIMPLEMENTO REITERADO – TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO . In casu , o acórdão regional registra a existência de p…

Agravo Interno 0010343-44.2020.5.15.0056

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 07/11/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DEMANDA SUBMETIDA A EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA. REVELIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. A questão concernente à responsabilização dos entes públicos nos casos de terceirização foi apreciada pelo E. Supremo Tribunal Federal em sede do Tema nº 246 e, posteri…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000328-42.2012.5.09.0095

2ª Turma · Rel. LIANA CHAIB · j. 01/07/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DEMANDA SUBMETIDA A EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – REVELIA - CULPA IN VIGILANDO . A questão concernente à responsabilização dos entes públicos nos casos de terceirização foi apreciada pelo E. Supremo Tribunal Federal em sede do Tema nº 246 e, posteriormente, através do julgamento do Tema nº 1118 da Tabela de…

Agravo Interno 0000707-26.2018.5.12.0018

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 02/12/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DEMANDA SUBMETIDA A EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA. REVELIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. A questão concernente à responsabilização dos entes públicos nos casos de terceirização foi apreciada pelo E. Supremo Tribunal Federal em sede do Tema nº 246 e, posteriormente, através do julga…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.