JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010398-56.2015.5.15.0060

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
03/11/2020

TST – Agravo 0010398-56.2015.5.15.0060, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 28/10/2020, p. 03/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/14. HORAS EXTRAS. DIVISOR. Impõe-se confirmar a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, dada a não reiteração da fundamentação jurídica referente às matérias de mérito do recurso de revista, o que, ante os princípios processuais da delimitação recursal e da preclusão, torna juridicamente inviável o exame dos temas de mérito. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010398-56.2015.5.15.0060. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 03/11/2020.)
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