JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011209-76.2014.5.01.0048

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
03/11/2020

TST – Agravo 0011209-76.2014.5.01.0048, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 28/10/2020, p. 03/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ÔNUS DA PROVA. Impõe-se confirmar a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto o recurso de revista não comprovou pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011209-76.2014.5.01.0048. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 03/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001643-89.2014.5.20.0011

1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 28/10/2020

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS. NÃO APRESENTAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista, porquanto o acórdão regional foi proferido em sintonia com a jurisprudência iterativa e atual deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superio…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011838-30.2015.5.01.0011

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 17/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. horas extras. ônus da prova . Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011838-30.2015.5.01.0011. Relator(a)…

Agravo 0001039-76.2013.5.06.0004

1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 11/11/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE CONTROLE INDIRETO DA JORNADA DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO. Impõe-se confirmar a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto o recurso de revista não comprovou pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior d…

Agravo 0002177-08.2015.5.02.0073

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 01/04/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNADA APONTADA NA PETIÇÃO INICIAL. DECISÃO REGIONAL PAUTADA NA ANÁLISE DA PROVA PRODUZIDA. ÔNUS DA PROVA. IMPERTINÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada, uma vez que as razões expendidas pela agravante não se mostram suficientes a demonstrar o apontado equívoco em relação à conclusão nela esposada. Agravo conhecido e não…

Agravo 0001209-69.2014.5.04.0812

1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 11/11/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. CONVERSÃO EM PECÚNIA DA UTILIDADE HABITAÇÃO. Impõe-se confirmar a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto não comprovado pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista previsto no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001209-6…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.