Agravo 0011209-76.2014.5.01.0048
1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 28/10/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ÔNUS DA PROVA. Impõe-se confirmar a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto o recurso de revista não comprovou pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011209-76.2014.5.01.0048. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COS…