JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002319-80.2015.5.02.0465

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
02/06/2026
Data de publicação
10/06/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002319-80.2015.5.02.0465, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 02/06/2026, p. 10/06/2026

Ementa

EMENTA: A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/ACAGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. AÇÃO COLETIVA. COISA JULGADA. PREQUESTIONAMENTO. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recorrente não observou as diretrizes do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, na medida em que não negritou/destacou os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Precedentes. Óbice processual manifesto. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1002319-80.2015.5.02.0465. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/06/2026. Juntado aos autos em 10/06/2026.)
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