- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 09/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
TST – Agravo 1001223-72.2025.5.00.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/06/2026, p. 10/06/2026
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO EM HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO IMPETRADO PARA IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO DE JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 245, PARÁGRAFO ÚNICO, VII, DO REGIMENTO INTERNO DO TST. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo interposto contra decisão monocrática que indeferiu a petição inicial do habeas corpus. 2. Pretende o impetrante, na presente demanda, a cassação de decisão que manteve a constrição de suposto bem de família. 3. Conquanto tenha narrado, em seu arrazoado inicial, que houve decisão do TRT em mandado de segurança rejeitando a pretensa desconstituição da penhora, os atos expressamente apontados como coatores são oriundos do Juízo de primeiro grau, não sendo dado à parte agravante, neste momento processual, indicar decisão proferida pelo Tribunal Regional, a qual fora mencionada na petição inicial apenas para apresentação da sinopse fática. 4. Portanto, considerando que o presente Habeas Corpus originário foi impetrado contra ato praticado pelo Juízo da Vara do Trabalho de Palhoça-SC, não cabe à SBDI-2 desta Corte Superior apreciar e julgar o presente writ , como referido na decisão recorrida, a teor do disposto no art. 245, parágrafo único, VII, do Regimento Interno do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001223-72.2025.5.00.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 09/06/2026. Juntado aos autos em 10/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.