- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
TST – Agravo Interno 0001310-19.2023.5.10.0006, Rel. Lelio Bentes Correa, 2ª Turma, j. 10/06/2026, p. 12/06/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DE VALORES. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA E HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OBSERVÂNCIA DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA CLÁUSULA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a saber se as horas extras deferidas (7ª e 8ª), em razão da descaracterização em juízo do exercício de cargo comissionado, podem ser compensadas com a gratificação da função comissionada, quando autorizada mediante cláusula coletiva, durante o período de vigência da norma. 2. Considerando que a matéria controvertida encontra-se submetida ao Rito dos Incidentes de Recursos Repetitivos (Tema n.º 28 da Tabela de IRR), ainda pendente de decisão pelo Tribunal Pleno desta Corte superior, revela-se oportuno o reconhecimento da transcendência da causa, sob o aspecto jurídico. 3. No caso em comento, o Tribunal Regional reputou válida a norma coletiva em que autorizada a compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas ao bancário (7ª e 8ª horas), provenientes do afastamento da função de confiança bancária prevista no artigo 224, § 2º, da CLT, entendimento esse consonante com a tese vinculante sufragada pelo STF no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral e com a jurisprudência cediça deste Tribunal Superior. Precedentes. 4. Agravo Interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001310-19.2023.5.10.0006. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 10/06/2026. Juntado aos autos em 12/06/2026.)
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