JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001429-17.2011.5.04.0022

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/06/2026
Data de publicação
16/06/2026

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001429-17.2011.5.04.0022, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 12/06/2026, p. 16/06/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS DE MORA NÃO DEFINIDO NA FASE DE CONHECIMENTO – OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA - Não evidenciados nenhum dos vícios especificados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001429-17.2011.5.04.0022. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 12/06/2026. Juntado aos autos em 16/06/2026.)
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