JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021395-88.2014.5.04.0012

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021395-88.2014.5.04.0012, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 12/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). ACORDO COLETIVO DE 2007/2009. DIFERENÇA DE COMPLEMENTO. TEMA Nº 13 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DESTA CORTE. TESE SUPERADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE Nº 1.251.927/RN. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada ofensa direta e literal ao artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). ACORDO COLETIVO DE 2007/2009. DIFERENÇA DE COMPLEMENTO. TEMA Nº 13 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DESTA CORTE. TESE SUPERADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE Nº 1.251.927/RN . Cinge-se a controvérsia em definir a composição da parcela "complemento da RMNR", segundo a norma coletiva instituidora. A matéria já não comporta maiores discussões, considerando que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 1.251.927/RN,afastou a tese firmada por esta Corte em sede de recurso de revista repetitivo (Tema nº 13) e atestou a validade da fórmula utilizada pela PETROBRAS para o cálculo da parcela. Considerou, assim, que o cômputo dos adicionais destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais não afronta os princípios da isonomia, da proporcionalidade e razoabilidade. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021395-88.2014.5.04.0012. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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