- Relator(a)
- ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020262-86.2023.5.04.0661, Rel. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE, 7ª Turma, j. 02/06/2026, p. 10/06/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO PERMANENTE ANIMAIS PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. NÃO COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 . O Autor não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que confirmou o óbice processual imposto na decisão denegatória do recurso de revista (Súmula 126/TST). 2. Embora insista na alegação de que mantinha contato com "carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejeções de animais, portadores de doenças contagiosas (carbunculose, brucelose e tuberculose)", para o fim de perceber o adicional de insalubridade em grau máximo, o Tribunal Regional registrou que não ficou comprovado o contato permanente com animais portadores de doenças contagiosas, conforme exige o Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. 3. A pretensão do Autor em demonstrar o desacerto do v. acórdão regional com base em premissa fática distinta daquela atrai a aplicação da Súmula 126/TST, óbice processual denota a ausência de transcendência da causa. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020262-86.2023.5.04.0661. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/06/2026. Juntado aos autos em 10/06/2026.)
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