- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2022
- Data de publicação
- 16/09/2022
TST – Agravo 0000073-14.2020.5.23.0031, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 14/09/2022, p. 16/09/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento quanto à matéria, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. 3 - No trecho transcrito pela parte, do acórdão do TRT, consta que não ficou demonstrado que os trabalhadores do setor de abate estavam submetidos a contato com animais contaminados por doenças infectocontagiosas, motivo pelo qual o TRT indeferiu o adicional de insalubridade. 4 - Decisão contrária demandaria nova análise do contexto probatório, o que é vedado a esta Corte, nos termos da Súmula n º 126 do TST, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 5 - Por outro lado, verifica-se que está em discussão o enquadramento do caso concreto na hipótese do Anexo 14 da NR-15, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego (reclamante que trabalhava no abate de animais e alegou estar exposto a sangue e vísceras de animais portadores de doenças infectocontagiosas). Estamos em rito sumaríssimo e não é viável o conhecimento do tema com base em arestos e dispositivos infraconstitucionais. Também os arts. 5º, LIV, e 7º, XXIII, da Constituição Federal não tratam diretamente do caso dos autos. 6 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000073-14.2020.5.23.0031. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 14/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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