JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0162100-17.1995.5.15.0071

Relator(a)
MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/06/2026
Data de publicação
12/06/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0162100-17.1995.5.15.0071, Rel. MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI, 4ª Turma, j. 02/06/2026, p. 12/06/2026

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI Nº 13.015/2014 – PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Diante de aparente ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI Nº 13.015/2014 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A Corte Regional, mesmo provocada via Embargos de Declaração, não se manifestou sobre questões relevantes, que poderão influir no desfecho da lide, resultando evidenciada a negativa de prestação jurisdicional. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0162100-17.1995.5.15.0071. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 02/06/2026. Juntado aos autos em 12/06/2026.)
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