JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010815-85.2021.5.03.0107

Relator(a)
DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
10/06/2026
Data de publicação
15/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010815-85.2021.5.03.0107, Rel. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES, 5ª Turma, j. 10/06/2026, p. 15/06/2026

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROTESTO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional consignou, com base no exame do conjunto fático-probatório, que não há identidade entre os pedidos formulados na ação de protesto interruptivo e aqueles deduzidos na presente demanda, registrando que o item invocado no protesto revela-se amplo e genérico, em desacordo com a exigência de pedido certo e determinado (art. 840, § 1º, da CLT). Nos termos do art. 202, II, do Código Civil e do art. 11, § 3º, da CLT, a interrupção da prescrição produz efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos. A jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula 268 do TST, orienta-se no sentido de que a ação trabalhista — inclusive protesto judicial — interrompe a prescrição somente quanto às pretensões especificamente individualizadas. A pretensão recursal de reconhecimento da identidade entre os pedidos demandaria o revolvimento do quadro fático-probatório delineado pelo Tribunal Regional, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II – AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INCLUSÃO DA PARCELA QUEBRA DE CAIXA. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA AO REGULAMENTO INTERNO. TEMA AFETADO PARA JULGAMENTO EM INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TEMA 36. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O tema ora em análise "Possibilidade de inclusão de outras verbas de natureza salarial na base de cálculo do Adicional de Tempo de Serviço" foi afetado para julgamento em incidente de recursos de revista repetitivos, sem determinação de suspensão dos processos em tramitação, restando caracterizada a transcendência jurídica da causa. 2. A decisão agravada encontra-se em consonância com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, no sentido de que o adicional por tempo de serviço, concedido por mera liberalidade, deve ser interpretado restritivamente, de modo que, havendo previsão expressa, por meio do regulamento interno da empresa (RH 115), de que a base de cálculo do ATS é formada pelo salário padrão e pelo complemento do salário padrão, não prospera a pretensão de integração da parcela quebra de caixa na base de cálculo do ATS. Julgados. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010815-85.2021.5.03.0107. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 10/06/2026. Juntado aos autos em 15/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001351-64.2019.5.09.0002

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/04/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PROTESTO ANTIPRECLUSIVO. FALTA DE IDENTIDADE ENTRE O PEDIDO ARTICULADO NA PRESENTE AÇÃO E O PEDIDO FORMULADO NO PROTESTO ANTIPRECLUSIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, assim como a transcrição dos pedidos levada a efeito em razões recursais, indicam que os pedidos articulados no protesto interruptivo e na presente ação não são os me…

Agravo 0011062-44.2022.5.03.0103

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 15/04/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO. PROTESTO JUDICIAL GENÉRICO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT manteve a sentença que concluiu que o protesto nº 0012150-77.2017.5.03.0173 não interrompeu a prescrição da presente demanda, na medida em que não há identidade de pedidos. Nos termos da Súmula nº 268 do TST, "a ação trabalhist…

Recurso de Revista com Agravo 0010686-81.2019.5.03.0097

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 10/09/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PRESCRIÇÃO. PROTESTO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PEDIDOS Na decisão monocrática negou-se provimento ao agravo de instrumento e não foi reconhecida a transcendência. O TRT entendeu que os pedidos no protesto interruptivo “ não se relacionam à presente demanda ”. Assentou que os pedidos do protesto “ são bastante genéricos e não especificam quais…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011138-43.2020.5.03.0037

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 11/02/2025

EMENTA: I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. No caso, o recurso de revista obreiro ao qual se pretende destrancar, no tocante ao protesto interruptivo da prescrição , não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a matéria em discussão não é nova nesta Corte, nem a decisão regional a está tratando de forma a conflitar com jurisprudência sumulada do TST ou do ST…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010624-04.2019.5.03.0077

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 12/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTEPOSTO PELA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. NORMA REGULAMENTAR - RH-115. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS) E DAS VANTAGENS PESSOAIS (RUBRICA 049). NÃO INCLUSÃO DAS PARCELAS FUNÇÃO GRATIFICADA, PORTE DE UNIDADE, CTVA E ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. ARTIGO 114 DO CÓDIGO CIVIL. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. JURISPRUDÊNCIA RECENTE DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCI…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.