Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0020052-08.2015.5.04.0017
2ª Turma · Rel. LIANA CHAIB · j. 12/06/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIOS INEXISTENTES. De plano, constata-se que esta 2ª Turma deixou explicitamente consignado, de forma expressa e coerente, duas situações jurídicas diversas à luz do Tema 1118 do STF: de um lado, afastou a responsabilidade subsidiária do ente público quanto às verbas trabalhistas gerais, por estarem fundadas exclusivamente na inversão do ônus da prova, em estrita observânc…