JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0021849-75.2019.5.04.0341

Relator(a)
LIANA CHAIB
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/06/2026
Data de publicação
16/06/2026

TST – Embargos de Declaração 0021849-75.2019.5.04.0341, Rel. LIANA CHAIB, 2ª Turma, j. 12/06/2026, p. 16/06/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA IN VIGILANDO – ÔNUS DA PROVA – TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO PELA GARANTIA DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA, HIGIENE E SALUBRIDADE DOS TRABALHADORES. VÍCIOS INEXISTENTES. A decisão embargada explicitou claramente os motivos pelos quais manteve a responsabilidade subsidiária do ente público em relação ao pagamento do adicional de insalubridade, demonstrando que as razões do ora embargante se revestem, em verdade, em inconformismo com os termos do julgado. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021849-75.2019.5.04.0341. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 12/06/2026. Juntado aos autos em 16/06/2026.)
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