JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0020052-08.2015.5.04.0017

Relator(a)
LIANA CHAIB
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/06/2026
Data de publicação
15/06/2026

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0020052-08.2015.5.04.0017, Rel. LIANA CHAIB, 2ª Turma, j. 12/06/2026, p. 15/06/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIOS INEXISTENTES. De plano, constata-se que esta 2ª Turma deixou explicitamente consignado, de forma expressa e coerente, duas situações jurídicas diversas à luz do Tema 1118 do STF: de um lado, afastou a responsabilidade subsidiária do ente público quanto às verbas trabalhistas gerais, por estarem fundadas exclusivamente na inversão do ônus da prova, em estrita observância ao item 1 da tese de Repercussão Geral; de outro, manteve a condenação referente ao adicional de insalubridade , com base no item 3 da mesma tese, que consagra exceção específica ao atribuir à Administração Pública o dever de garantir condições de segurança, higiene e salubridade, reconhecendo a responsabilidade pelas verbas decorrentes de sua inobservância. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020052-08.2015.5.04.0017. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 12/06/2026. Juntado aos autos em 15/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0021849-75.2019.5.04.0341

2ª Turma · Rel. LIANA CHAIB · j. 12/06/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA IN VIGILANDO – ÔNUS DA PROVA – TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO PELA GARANTIA DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA, HIGIENE E SALUBRIDADE DOS TRABALHADORES. VÍCIOS INEXISTENTES. A decisão embargada explicitou claramente os motivos pelos quais manteve a responsabilidade subsidiária do ente públ…

Embargos de Declaração 0010243-08.2014.5.04.0541

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 03/06/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO ENTE PÚBLICO. RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TESE 3 DO TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEVER DIRETO DE GARANTIR AMBIENTE SALUBRE. VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS. Não se constata vício de procedimento no acórdão embargado, tendo esta Turma explicitado as suas razões de convencimento quanto à manutenção da responsabilidade subsidiária em relação ao adicional…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000399-40.2015.5.04.0851

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 27/05/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INCIDÊNCIA DO TEMA 246 DO STF. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA 1.118 DO STF. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. Não há falar em omissão a ser suprida, na medida em que a responsabilização subsidiária em relação ao pagamento do adicional de insalubridade atribuída ao ente público foi mantida em consonânci…

Embargos de Declaração 1001234-47.2017.5.02.0511

2ª Turma · Rel. LIANA CHAIB · j. 12/06/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FGTS. TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. No presente caso, verifica-se que a condenação imposta na instância ordinária abrange parcela decorrente da inobservância das condições de segurança, higiene e salubridade, a saber, o adicional de insalubridade. Assim, no que se refere à condenação ao pagamento de adicional de insalubridade , nos termos da tese…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011132-44.2023.5.15.0054

2ª Turma · Rel. JOAO PEDRO SILVESTRIN · j. 01/06/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. AUSÊNCIA. A Suprema Corte, ao concluir o julgamento do leading case RE-1.298.647 (Tema 1.118) fixou tese jurídica, segundo a qual não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.