- Relator(a)
- LIANA CHAIB
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2026
- Data de publicação
- 15/06/2026
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0020052-08.2015.5.04.0017, Rel. LIANA CHAIB, 2ª Turma, j. 12/06/2026, p. 15/06/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIOS INEXISTENTES. De plano, constata-se que esta 2ª Turma deixou explicitamente consignado, de forma expressa e coerente, duas situações jurídicas diversas à luz do Tema 1118 do STF: de um lado, afastou a responsabilidade subsidiária do ente público quanto às verbas trabalhistas gerais, por estarem fundadas exclusivamente na inversão do ônus da prova, em estrita observância ao item 1 da tese de Repercussão Geral; de outro, manteve a condenação referente ao adicional de insalubridade , com base no item 3 da mesma tese, que consagra exceção específica ao atribuir à Administração Pública o dever de garantir condições de segurança, higiene e salubridade, reconhecendo a responsabilidade pelas verbas decorrentes de sua inobservância. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020052-08.2015.5.04.0017. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 12/06/2026. Juntado aos autos em 15/06/2026.)
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