JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000399-40.2015.5.04.0851

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/05/2026
Data de publicação
29/05/2026

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000399-40.2015.5.04.0851, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/05/2026, p. 29/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INCIDÊNCIA DO TEMA 246 DO STF. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA 1.118 DO STF. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. Não há falar em omissão a ser suprida, na medida em que a responsabilização subsidiária em relação ao pagamento do adicional de insalubridade atribuída ao ente público foi mantida em consonância com a orientação firmada pelo STF no julgamento do RE 1.298.647 - Tema 1.118. Hipótese em que a parte embargante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000399-40.2015.5.04.0851. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/05/2026. Juntado aos autos em 29/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0021849-75.2019.5.04.0341

2ª Turma · Rel. LIANA CHAIB · j. 12/06/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA IN VIGILANDO – ÔNUS DA PROVA – TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO PELA GARANTIA DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA, HIGIENE E SALUBRIDADE DOS TRABALHADORES. VÍCIOS INEXISTENTES. A decisão embargada explicitou claramente os motivos pelos quais manteve a responsabilidade subsidiária do ente públ…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0020052-08.2015.5.04.0017

2ª Turma · Rel. LIANA CHAIB · j. 12/06/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIOS INEXISTENTES. De plano, constata-se que esta 2ª Turma deixou explicitamente consignado, de forma expressa e coerente, duas situações jurídicas diversas à luz do Tema 1118 do STF: de um lado, afastou a responsabilidade subsidiária do ente público quanto às verbas trabalhistas gerais, por estarem fundadas exclusivamente na inversão do ônus da prova, em estrita observânc…

Embargos de Declaração 0010243-08.2014.5.04.0541

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 03/06/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO ENTE PÚBLICO. RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TESE 3 DO TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEVER DIRETO DE GARANTIR AMBIENTE SALUBRE. VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS. Não se constata vício de procedimento no acórdão embargado, tendo esta Turma explicitado as suas razões de convencimento quanto à manutenção da responsabilidade subsidiária em relação ao adicional…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011429-30.2020.5.15.0095

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 11/05/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. CONDENAÇÃO EM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. No julgado ora embargado, esta Turma deu parcial provimento ao recurso de revista da entidade da Administração Pública para manter a sua responsabilidade subsidiária quanto ao adicional de insalubridade e afastá-la no que tange às demais parcelas da condenação. Foi consignando expressamente no acó…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 1000575-84.2020.5.02.0203

8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 29/04/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONDUTA CULPOSA NÃO DEMOSTRADA. A Suprema Corte, no julgamento do RE nº 760.931 (Tema 246) e do RE nº 1.298.647 (Tema 1.118), concluiu que a atribuição de responsabilidade subsidiária ao ente público depende de prova efetiva da conduta culposa, a qual…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.