JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011285-79.2019.5.03.0142

Relator(a)
ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
17/06/2026

TST – Recurso de Revista 0011285-79.2019.5.03.0142, Rel. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO, 3ª Turma, j. 15/06/2026, p. 17/06/2026

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTERJORNADA. ART. 235-C, § 3º, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ART. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A transcrição do trecho do acórdão recorrido em que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista, em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. 2. No caso concreto, a reclamada, ao interpor o apelo de revista, ateve-se à transcrição dos excertos decisórios em que referenciada a declaração de inconstitucionalidade nos autos da arguição incidental nº 0010793-96.2017.5.03.0000 pela Corte de origem. Os trechos não se revelam suficientes à configuração do prequestionamento, por não informar todos os fundamentos de fato e de direito que deram respaldo à decisão do Tribunal Regional, na medida em que omitidas a íntegra da delineação fática traçada pelo acórdão recorrido, a aplicação intertemporal da Lei 13. 467/2017 e a aplicação analógica da OJ 355 da SBDI-I do TST. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011285-79.2019.5.03.0142. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/06/2026. Juntado aos autos em 17/06/2026.)
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