JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011581-30.2017.5.15.0145

Relator(a)
DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/05/2026
Data de publicação
01/06/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011581-30.2017.5.15.0145, Rel. DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES, 2ª Turma, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRÍVEL DE IMEDIATO. SÚMULA 214 DO TST. No caso, o Tribunal Regional reconheceu a negativa de prestação jurisdicional, declarou a nulidade da sentença e determinou o retorno dos autos ao Juízo de origem a fim de proceder à reabertura da instrução processual, com a retificação do polo passivo e a devida citação. 2. A decisão ostenta natureza interlocutória a atrair a aplicação da Súmula 214 do TST, não se verificando nenhuma das exceções previstas no referido enunciado. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011581-30.2017.5.15.0145. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/05/2026. Juntado aos autos em 01/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000301-03.2024.5.06.0231

6ª Turma · Rel. ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES · j. 15/06/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N.º 214 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso em análise, o Tribunal Regional reconheceu a nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional e ordenou o retorno dos autos à Vara de origem para a prolação de nova decisão, como entender de direito. Deci…

Agravo 1000480-87.2023.5.02.0061

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 06/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO REGIONAL QUE DECLARA A NULIDADE DA CITAÇÃO E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214 DO TST. Atendendo ao princípio informativo da celeridade, as decisões interlocutórias, no processo do trabalho, regra geral, não são recorríveis de imediato, uma vez que podem ser impugnadas quando da utilização de recurso da decisão definitiva. Nesse sentido, há preceit…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001081-59.2018.5.09.0007

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 04/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA Nº 214 DO TST. 1. No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do sindicato para afastar a ilegitimidade ativa e a ausência de interesse de agir declaradas pelo Juízo a quo , determinando a remessa dos autos ao juízo do primeiro grau para o regular processamento da ação . 2. O acórdão do Tribunal Regional possui n…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011884-31.2023.5.15.0146

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 11/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 214 DO TST . No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do autor e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para que prossiga no julgamento do feito, como entender de direito. Nesse contexto, verifica-se que a decisão da Corte Regional reveste-se de caráter interlocutório e, por isso, é irrecorrível de imedia…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001280-62.2024.5.02.0714

2ª Turma · Rel. DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES · j. 29/06/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO RECORRIDO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214 DO TST. 1 - O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do sindicato reclamante, para afastar a extinção do processo, sem resolução de mérito, e determinar a remessa do feito à Vara do Trabalho de origem, para o seu regular prosseguimento. 2 - A decisão detém natur…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.