JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001280-62.2024.5.02.0714

Relator(a)
DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/06/2026
Data de publicação
02/07/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001280-62.2024.5.02.0714, Rel. DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES, 2ª Turma, j. 29/06/2026, p. 02/07/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO RECORRIDO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214 DO TST. 1 - O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do sindicato reclamante, para afastar a extinção do processo, sem resolução de mérito, e determinar a remessa do feito à Vara do Trabalho de origem, para o seu regular prosseguimento. 2 - A decisão detém natureza interlocutória a atrair a aplicação da Súmula 214 do TST, não se enquadrando a hipótese dos autos em nenhuma das exceções previstas no referido enunciado. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001280-62.2024.5.02.0714. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/06/2026. Juntado aos autos em 02/07/2026.)
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