JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010978-38.2022.5.18.0002

Relator(a)
LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
03/06/2026

TST – Embargos de Declaração 0010978-38.2022.5.18.0002, Rel. LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA, 1ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE PARA DEFERIR AS INDENIZAÇÕES PLEITEADAS, REESTABELECENDO A SENTENÇA. OMISSÃO CONSTATADA. NECESSIDADE DE JULGAMENTO DOS TEMAS PREJUDICADOS PELO REGIONAL. Constatada a presença de omissão, impõe-se o acolhimento dos Embargos de Declaração, o que, no caso, determina a concessão de efeito modificativo no julgado. Embargos de Declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010978-38.2022.5.18.0002. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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