JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000705-07.2022.5.10.0104

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
03/06/2026

TST – Embargos de Declaração 0000705-07.2022.5.10.0104, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS E MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I E II, E § 8º, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Na hipótese, esta Turma não conheceu do Agravo Interno da Embargante, uma vez que a parte não impugnou os fundamentos da decisão agravada que negou provimento ao seu Agravo de Instrumento – art. 896, § 1º-A, I e III, e § 8º, da CLT. Portanto, não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT resta inviabilizada a oposição deste recurso. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000705-07.2022.5.10.0104. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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