JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012190-64.2017.5.15.0128

Relator(a)
ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
03/06/2026
Data de publicação
10/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012190-64.2017.5.15.0128, Rel. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO, 3ª Turma, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026

Ementa

EMENTA: I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSUM DO SINDICATO. O Tribunal Regional não se manifestou sobre a ilegitimidade ativa do sindicato. Assim, ainda que a controvérsia seja matéria de ordem pública, o exame por esta Corte Superior é inviável diante da ausência de prequestionamento na instância ordinária, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. AUXILIAR ADMINISTRATIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO . A análise do acórdão regional não possibilita afirmar que os trabalhadores que atuavam como auxiliares administrativos possuíam uma confiança especial, autonomia na gestão ou autoridade adequada para se enquadrarem na exceção prevista no art. 224, § 2º, da CLT. Nesse cenário, revela-se inviável a admissibilidade do recurso de revista, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST, máxime em face da orientação expressa na Súmula nº 102, item I, desta Corte. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . O reclamado deixou de atender ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto não transcreveu o trecho do acórdão regional em que consignado que " o art. 791-A da CLT não se aplica à presente demanda (ajuizada em 07/11/2017), incidindo aqui as regras vigentes antes da reforma trabalhista ". Agravo de instrumento a que se nega provimento. II. RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas e aos depósitos recursais foi pacificada mediante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59 e com as ADIs 5867 e 6021. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é claro no sentido de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Ao fixar a tese, o STF vislumbrou quatro hipóteses distintas, quais sejam: a) pagamentos já realizados (em ação em curso ou nova demanda, inclusive ação rescisória): não ensejam rediscussão; b) sentenças transitadas em julgado, em que se tenha adotado como índice de correção monetária a TR (ou IPCA-e ou outro índice) e juros de mora 1% ao mês: não ensejam rediscussão; c) processos em curso na fase de conhecimento, mesmo que já sentenciados: aplicação da taxa SELIC de forma retroativa; d) sentenças transitadas em julgado sem manifestação quanto ao índice de correção monetária ou com mera remissão à legislação aplicável: IPCA-e na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. 2. No julgamento do E-ED-RR - 713-03.2010.5.04.0029, de Relatoria do Ministro Alexandre Agra Belmonte, por unanimidade, a SDI-I desta Corte Superior entendeu que se aplicam ao Processo do Trabalho as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/24 no Código Civil, com vigência a partir de 30/08/2024, de modo que, a partir dessa data, no cálculo da atualização monetária, deverá ser observada: a utilização do IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de sua não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012190-64.2017.5.15.0128. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 03/06/2026. Juntado aos autos em 10/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000222-19.2016.5.09.0652

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 12/06/2024

EMENTA: I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. BANCÁRIA. ASSISTENTE. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. ART. 224, § 2º, DA CLT. O Tribunal Regional, fundamentado nas provas dos autos, entendeu não estar configurada a hipótese prevista no art. 224, § 2º, da CLT em relação exercício do cargo de “Assistente A UA”, consideradas as suas atribuições. Nesses termos, eventual reforma do julgado exigiria o reexame do quadro fático-probatório dos autos, proce…

Agravo 0011576-20.2017.5.03.0055

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 16/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 102 E 126/TST. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. No caso, o Tribunal Regional, com esteio no acervo fático-probatório dos autos, registrou que o reclamante nã…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010237-50.2017.5.15.0036

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 11/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. 1. O Tribunal Regional consigna ser incontroverso pela prova testemunhal produzida pelo próprio reclamante, que o cargo ocupado por ele revelou maior fidúcia do que um Escriturário ou, um bancário de função comum; bem como que o autor não foi hábil a infirmar os horários consignados nos cartões de ponto, que apontam horários de entrada …

Recurso de Revista 0011061-61.2017.5.15.0051

3ª Turma · Rel. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO · j. 24/06/2026

EMENTA: I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. Em face da plausibilidade da indigitada violação do art. 5º, II, da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. II. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. …

Recurso de Revista com Agravo 0011849-18.2015.5.15.0125

8ª Turma · Rel. MARIA HELENA MALLMANN · j. 24/06/2026

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE DE RELACIONAMENTO. FIDÚCIA ESPECIAL DEMONSTRADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 102/TST. O Tribunal Regional, ao examinar o conjunto fático dos autos, enquadrou o reclamante, ocupante do cargo de gerente de relacionamento, no art. 224, § 2º, da CLT e, assim, manteve a sentença de improcedência da ação. Fundamentou, com base na prova oral, que o reclamante desempenhava tarefas …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.