JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000059-15.2020.5.02.0090

Relator(a)
DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
22/05/2026
Data de publicação
12/06/2026

TST – Agravo 1000059-15.2020.5.02.0090, Rel. DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 22/05/2026, p. 12/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE INADMITIU O RECURSO DE EMBARGOS, COM APOIO NO ART. 896-A, § 4.º, DA CLT. APELO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. 1 - A Presidência da 5.ª Turma desta Corte denegou seguimento ao recurso de embargos da primeira reclamada, com apoio no art. 896-A, § 4.º, da CLT. 2 – Contudo, ao arrazoar o presente agravo, a recorrente não impugnou especificamente o óbice aplicado, deixando de enfrentar o fundamento da decisão agravada. 3 - Nesses termos, o presente recurso não pode ser conhecido, ante a incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000059-15.2020.5.02.0090. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/05/2026. Juntado aos autos em 12/06/2026.)
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