JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100300-96.2017.5.01.0041

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
05/02/2026
Data de publicação
13/02/2026

TST – Agravo 0100300-96.2017.5.01.0041, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 05/02/2026, p. 13/02/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. ACÓRDÃO DA TURMA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO COM APOIO NA SÚMULA 422, I, DO TST. RECURSO DE EMBARGOS QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1 - Ao julgar o agravo da primeira reclamada, a 4ª Turma não conheceu do recurso, com fulcro na Súmula 422, I, do TST. 2 - Ao arrazoar o recurso de embargos, porém, a recorrente não impugnou o aludido fundamento, tendo se limitado a renovar o debate em torno das matérias arguidas no recurso de revista. 3 - Tal fato atrai a incidência, mais uma vez, do óbice previsto na Súmula 422, I, do TST, que assim dispõe: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 4 –Manutenção d a decisão monocrática que denegou seguimento ao recurso de embargos da primeira reclamada, embora por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0100300-96.2017.5.01.0041. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 05/02/2026. Juntado aos autos em 13/02/2026.)
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