Recurso de Revista 1001529-97.2023.5.02.0471
2ª Turma · Rel. LIANA CHAIB · j. 01/06/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DA CITAÇÃO – INOCORRÊNCIA – DESNECESSIDADE DE COMPROVANTE DE RECEBIMENTO . A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante por entender que a decisão regional é irrecorrível de imediato, por se tratar de decisão interlocutória, aplicando o óbice da Súmula nº 214 do TST. Todavia, o caso se amolda à exceção da Súmula 214, "a", do…