JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010998-59.2023.5.18.0013

Relator(a)
ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/06/2026
Data de publicação
15/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010998-59.2023.5.18.0013, Rel. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO, 3ª Turma, j. 11/06/2026, p. 15/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NORMA COLETIVA POSTERIOR À ADMISSÃO. Em face da possível contrariedade à OJ 413, da SDI-1, do TST, o agravo de instrumento deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NORMA COLETIVA POSTERIOR À ADMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, de salarial para indenizatória, não alcança os empregados que já percebiam habitualmente o benefício, tendo em vista a incorporação dessa condição mais benéfica ao patrimônio jurídico do trabalhador, consoante disciplina a Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 do TST. 2. No caso, extrai-se do acórdão regional que o reclamante, no início do contrato de trabalho, percebeu o auxílio alimentação sem estipulação de sua natureza indenizatória, e que somente depois houve a inscrição no PAT e a edição das normas coletivas estabelecendo a natureza indenizatória da verba, de maneira que prevalece a diretriz do art. 458 Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula nº 241 do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que o auxílio-alimentação possui naturalmente natureza salarial, sendo certo que estipulações posteriores não interferem no caráter salarial da parcela. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS . EXCLUSÃO. Em razão do provimento do recurso de revista da parte, para se reconhecer o caráter salarial da verba auxílio-alimentação e sua incorporação ao patrimônio jurídico do empregado, não há razão para subsistir a condenação por embargos protelatórios. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010998-59.2023.5.18.0013. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/06/2026. Juntado aos autos em 15/06/2026.)
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