JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010877-45.2021.5.03.0069

Relator(a)
HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/06/2026
Data de publicação
15/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010877-45.2021.5.03.0069, Rel. HUGO CARLOS SCHEUERMANN, 1ª Turma, j. 10/06/2026, p. 15/06/2026

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA (SAMARCO MINERAÇÃO S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. Considerando que a reclamada não opôs embargos declaratórios à decisão agravada, precluiu a oportunidade de arguir eventual omissão ou ausência de fundamentação da decisão agravada. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. DONA DA OBRA. OJ 191 DA SDI-I/TST. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE NÃO VIABILIZA O EXAME DA TESE RECURSAL. ÓBICES DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT E DAS SÚMULAS 126 E 297/TST. 1. Do trecho do acórdão regional transcrito pela recorrente não se extrai tese à luz da diretriz da OJ 191/SDI-I/TST, tampouco registro fático que permita concluir pela condição de dona da obra da SAMARCO. 2. Nesse contexto, o exame da tese recursal fica inviabilizado, ante os óbices do art. 896, § 1º-A, I, da CLT e das Súmulas 126 e 297/TST. 3. Impõe-se, pois, confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 3. RESPONSABILIDADE CIVIL. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE FUNDÃO EM MARIANA/MG. TRABALHADOR QUE NÃO ESTAVA NO LOCAL EXATO DO ROMPIMENTO E NÃO FOI ATINGIDO PELOS REJEITOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DA QUARTA RECLAMADA (BHP BILLITON BRASIL LTDA.). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. ALEGAÇÕES RECURSAIS CUJO EXAME DEMANDARIA O REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1. Hipótese em que o acórdão regional – ao qual a recorrente não opôs embargos declaratórios - não delineia as premissas fáticas necessárias ao exame das alegações recursais, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 126/TST. 2. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. COTEJO ANALÍTICO INVIABILIZADO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. O trecho do acórdão regional transcrito no recurso de revista não contempla todos os fundamentos fáticos e jurídicos que nortearam a conclusão da Corte de origem. É insuficiente, portanto, para demonstrar o prequestionamento da controvérsia, não permitindo, ainda, o necessário cotejo analítico em relação aos preceitos legais e constitucionais e aos arestos paradigmas transcritos. 2. Porquanto descumprido o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. III – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA (SAMARCO MINERAÇÃO S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)). RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BARRAGEM DE FUNDÃO EM MARIANA/MG. TRABALHADOR QUE NÃO ESTAVA NO LOCAL EXATO DO ROMPIMENTO E NÃO FOI ATINGIDO PELOS REJEITOS. 1. Hipótese em que, muito embora o reclamante não estivesse trabalhando no local exato do rompimento, tampouco tenha sido diretamente atingido pelos rejeitos, o Tribunal Regional manteve o deferimento de indenização por danos morais, à míngua de registro de sofrimento emocional ou psíquico decorrente do ocorrido, ou de vínculo afetivo especial com as vítimas. 2. Aparente violação dos arts. 186 e 927 do Código Civil, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento dos agravos de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (SAMARCO MINERAÇÃO S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)). RESPONSABILIDADE CIVIL. BARRAGEM DE FUNDÃO EM MARIANA/MG. TRABALHADOR QUE NÃO ESTAVA NO LOCAL EXATO DO ROMPIMENTO E NÃO FOI ATINGIDO PELOS REJEITOS. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. 1. A controvérsia cinge-se à configuração do dano moral indenizável em decorrência do rompimento da Barragem do Fundão em Mariana/MG, ocorrido em 05 de novembro de 2015, à luz dos pressupostos da responsabilidade civil. 2. Na hipótese, muito embora o reclamante não estivesse trabalhando no local exato do rompimento, tampouco tenha sido diretamente atingido pelos rejeitos, o Tribunal Regional manteve o deferimento de indenização por danos morais, à míngua de registro de sofrimento emocional ou psíquico decorrente do ocorrido, ou de vínculo afetivo especial com as vítimas. 3. A responsabilidade civil geradora do direito à indenização exige, no mínimo, a existência de dois requisitos concomitantes: o dano e o nexo causal. Presentes estes dois requisitos, a verificação da responsabilidade se encaminha então para a avaliação da presença de culpa do agente ou da possibilidade de a responsabilidade ser objetiva. No caso, em que pese a incontestável culpa da SAMARCO pelo desastre, bem como a inequívoca possibilidade de enquadramento na hipótese de responsabilização objetiva, tendo em vista o risco acentuado inerente à atividade de mineração, não se evidencia o pressuposto do efetivo dano extrapatrimonial ao reclamante. 4. Com efeito, do acórdão recorrido não se extrai que o autor tenha sido exposto a risco real de morte ou de lesão à sua integridade física. Tampouco há registro de que tenha sofrido significativo dano emocional ou psíquico decorrente do ocorrido. Disso resulta que, conquanto possa ter experimentado certo abalo emocional em razão do acidente – assim como todos os demais trabalhadores vinculados àquele ambiente laboral -, não há prova (sequer menção) de transtorno grave ou extraordinário à esfera pessoal a amparar o reconhecimento de dano extrapatrimonial ao reclamante. Não se delineia, outrossim, vínculo afetivo especial com os colegas vitimados pelo rompimento. Nesse contexto, e a despeito da consternação certamente compartilhada por todos que tiveram conhecimento do lamentável desastre em questão, não se evidencia prejuízo excepcional a direito de personalidade passível de ensejar a reparação pretendida. 5. Violação dos arts. 186 e 927 do Código Civil caracterizada. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010877-45.2021.5.03.0069. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 10/06/2026. Juntado aos autos em 15/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010832-41.2021.5.03.0069

1ª Turma · Rel. LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA · j. 10/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2.ª RECLAMADA (SAMARCO MINERAÇÃO S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE FUNDÃO. TRABALHADOR QUE NÃO SE ENCONTRAVA DENTRO DA BARRAGEM NO MOMENTO DO ROMPIMENTO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR NÃO CONFIGURADA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agrav…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010800-70.2021.5.03.0187

1ª Turma · Rel. HUGO CARLOS SCHEUERMANN · j. 10/06/2026

EMENTA: I - AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA (SAMARCO MINERAÇÃO S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. Considerando que a reclamada não opôs embargos declaratórios à decisão agravada, precluiu a oportunidade de arguir eventual omissão ou ausência de fundamentação da decisão agravada. Agravo conhecido e não provid…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010844-55.2021.5.03.0069

5ª Turma · Rel. MORGANA DE ALMEIDA · j. 10/06/2026

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SAMARCO MINERAÇÃO S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os funda…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010697-63.2021.5.03.0187

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 10/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2.ª RECLAMADA (SAMARCO MINERAÇÃO S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE FUNDÃO. EMPREGADO QUE ESTAVA TRABALHANDO EM LOCAL DIVERSO DO ROMPIMENTO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR NÃO CONFIGURADA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e …

Agravo 0010920-79.2021.5.03.0069

1ª Turma · Rel. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR · j. 10/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ BHP BILLITON BRASIL LTDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 422, I, DO TST. 1. Nos termos do § 1º do art. 1.021 do CPC, " Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada ". 2. No caso, a agravante, em que pese devolver os temas concernentes ao grupo econômico e à indenização por dano extrapatrimo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.