JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000877-60.2019.5.09.0013

Relator(a)
MARGARETH RODRIGUES COSTA
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
27/05/2026
Data de publicação
19/06/2026

TST – Agravo 0000877-60.2019.5.09.0013, Rel. MARGARETH RODRIGUES COSTA, 7ª Turma, j. 27/05/2026, p. 19/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. NORMA COLETIVA. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA (TRCA). EMPREGADOS DA TELEPAR (ATUAL OI S.A.) ADMITIDOS ATÉ 31/12/1982. DIREITO INCORPORADO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DOS EX-EMPREGADOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A fundamentação apresentada pela parte revela existir aparente dissonância entre o acórdão regional e o entendimento consolidado neste Tribunal Superior do Trabalho, sendo recomendável o provimento do agravo para melhor exame do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. NORMA COLETIVA. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA (TRCA). EMPREGADOS DA TELEPAR (ATUAL OI S.A.) ADMITIDOS ATÉ 31/12/1982. DIREITO INCORPORADO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DOS EX-EMPREGADOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Superados os óbices aplicados ao processamento do recurso de revista e, diante da potencial dissonância entre a tese firmada no acórdão recorrido e a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho a respeito da matéria, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. NORMA COLETIVA. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA (TRCA). EMPREGADOS DA TELEPAR (ATUAL OI S.A.) ADMITIDOS ATÉ 31/12/1982. DIREITO INCORPORADO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DOS EX-EMPREGADOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que os trabalhadores aposentados admitidos até 31/12/1982 pela Telepar, posteriormente sucedida pela OI S.A., fazem jus ao recebimento do auxílio-alimentação nas mesmas condições dos empregados em atividade. Compreendeu-se que, independente da natureza jurídica da parcela, o Termo de Relação Contratual Atípica (TRCA) consolidou as vantagens previstas no ACT de 1969, entre elas o auxílio-alimentação, incorporando-se ao patrimônio jurídico dos ex-empregados. Essa compreensão tem por subsídio o conteúdo da norma regulamentar (Termo de Relação Contratual Atípica – TRCA) e as consequências jurídicas decorrentes de seu conteúdo, razão pela qual inexiste aderência do tema às teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 ou na Súmula 277 do TST, já declarada inconstitucional na ADPF n.º 323/DF. Precedentes. 2. No caso dos autos é incontroverso que a parte reclamante foi admitida em 25.05.1965 pela Telepar. A despeito disso, o acórdão regional recorrido não reconheceu o direito ao auxílio-alimentação por compreender se tratar de parcela que não detinha natureza salarial. Assim, o entendimento do acórdão regional está em contrariedade à iterativa e notória jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho e reflete violação ao artigo 5º, XXXVI, da CF, razão pela qual deve ser reformado. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000877-60.2019.5.09.0013. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 27/05/2026. Juntado aos autos em 19/06/2026.)
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