- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2022
- Data de publicação
- 21/10/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001659-21.2015.5.09.0009, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 28/09/2022, p. 21/10/2022
EMENTA: DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO PELA EMPREGADORA TELEPAR (ATUAL OI S.A.) EM FUNÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DE 1969 E DE TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA. EMPREGADOS ADMITIDOS ATÉ 31/12/82. RECEBIMENTO DA PARCELA NA ATIVA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO PELA EMPREGADORA TELEPAR (ATUAL OI S.A.) EM FUNÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DE 1969 E DE TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA. EMPREGADOS ADMITIDOS ATÉ 31/12/82. RECEBIMENTO DA PARCELA NA ATIVA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO PELA EMPREGADORA TELEPAR (ATUAL OI S.A.) EM FUNÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DE 1969 E DE TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA. EMPREGADOS ADMITIDOS ATÉ 31/12/82. RECEBIMENTO DA PARCELA NA ATIVA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Acerca da controvérsia, esta Corte Superior tem se posicionado reiteradamente no sentido de que as vantagens previstas no ACT de 1969, entre elas o auxílio-alimentação (independentemente da sua natureza jurídica), incorporaram-se ao patrimônio jurídico dos empregados da TELEPAR admitidos até 31/12/82, por força do Termo de Relação Contratual Atípica (TRCA). Estando o autor enquadrado nessa condição, faz jus ao pagamento do benefício também na aposentadoria, por se tratar de direito adquirido, resguardado pelo artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001659-21.2015.5.09.0009. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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