Embargos de Declaração 0000980-29.2019.5.14.0401
1ª Turma · Rel. HUGO CARLOS SCHEUERMANN · j. 17/06/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. ACOLHIMENTO. Silente a decisão embargada sobre questão relevante ao deslinde da matéria, cumpre acolher os embargos de declaração para sanar o vício. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000980-29.2019.5.14.0401. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/06/2026. Juntado aos autos em 19/06/2026.)