JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração Cível 0011916-02.2015.5.15.0151

Relator(a)
HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/06/2026
Data de publicação
19/06/2026

TST – Embargos de Declaração Cível 0011916-02.2015.5.15.0151, Rel. HUGO CARLOS SCHEUERMANN, 1ª Turma, j. 17/06/2026, p. 19/06/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. ACOLHIMENTO. Silente a decisão embargada sobre questão relevante ao deslinde da matéria, cumpre acolher os embargos declaratórios para sanar o vício. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011916-02.2015.5.15.0151. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/06/2026. Juntado aos autos em 19/06/2026.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. ACOLHIMENTO. Silente a decisão embargada sobre questão relevante ao deslinde da matéria, cumpre acolher os embargos de declaração para sanar o vício. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000980-29.2019.5.14.0401. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/06/2026. Juntado aos autos em 19/06/2026.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. ACOLHIMENTO. Silente a decisão embargada sobre questão relevante ao deslinde da matéria, cumpre acolher os embargos declaratórios para sanar o vício. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, com a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002139-68.2017.5.11.0010. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 03/06/2026. Juntado aos autos em 09/06/2026.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. ACOLHIMENTO. Silente a decisão embargada sobre questão relevante ao deslinde da matéria, cumpre acolher os embargos declaratórios para sanar o vício. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000308-31.2021.5.11.0014. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 03/06/2026. Juntado aos autos em 09/06/2026.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. ACOLHIMENTO. Silente a decisão embargada sobre questão relevante ao deslinde da matéria, cumpre acolher os embargos declaratórios para sanar o vício. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000800-07.2022.5.11.0008. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 20/05/2026. Juntado aos autos em 22/05/2026.)

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