JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000355-63.2021.5.12.0018

Relator(a)
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
03/06/2026

TST – Embargos de Declaração 0000355-63.2021.5.12.0018, Rel. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR, 1ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO. CRITÉRIOS. RETORNO DOS AUTOS PARA O TRIBUNAL REGIONAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. O recurso de revista foi provido para reconhecer o direito à incorporação da gratificação de função recebida por mais de dez anos antes da vigência da Lei 13.467/2017 e posteriormente suprimida, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que prossiga no julgamento do recurso ordinário do autor, tido por prejudicado. 2. O réu alega omissão quanto aos critérios de incorporação, entretanto, esse foi o motivo pelo qual se determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000355-63.2021.5.12.0018. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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