Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0101924-90.2017.5.01.0071
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/05/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR QUASE DEZ ANOS ANTES DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO. CONDUTA OBSTATIVA. INCORPORAÇÃO. POSSIBILIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MEDIDA PROCESSUAL IMPRÓPRIA. A pretensão da embargante é rediscutir os fundamentos adotados na decisão objurgada. Todavia, os embargos declaratórios não constituem medida processual apta a alterar decisão para ajustá-la ao entendimento da parte, pois se destinam ex…