JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001107-64.2022.5.10.0015

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/04/2026
Data de publicação
09/04/2026

TST – Embargos de Declaração 0001107-64.2022.5.10.0015, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 06/04/2026, p. 09/04/2026

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA ECT. MERO INCONFORMISMO. 1. A questão jurídica revolvida nos embargos de declaração, atinente à intempestividade do agravo interno, foi expressamente decidida no acórdão embargado, nos seguintes termos: " a comunicação não foi dirigida à ECT, mas apenas à parte autora, o que se verifica com facilidade, pois ao final da publicação consta somente o nome da exequente como " Intimado(s) / Citado (s)", além de constarem na comunicação exclusivamente os nomes de seus patronos ". 2. Acrescentou-se que " Nos termos do art. 272, §2º do CPC, "sob pena de nulidade, é indispensável que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, com o respectivo número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, ou, se assim requerido, da sociedade de advogados ". 3. Quanto à pretensão de incorporação da gratificação de função, o acórdão embargado foi expresso ao assentar que " A reversão ao cargo efetivo configura alteração lícita do contrato de trabalho promovida pelo empregador, não assegurando ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, ressalvadas as hipóteses em que há previsão do direito à incorporação em norma legal, coletiva ou interna e o empregado implemente os requisitos previstos na vigência da referida norma, o que não ocorreu no caso ". 4. Como se percebe, não há nenhuma omissão, mas apenas o inconformismo da embargante que interpõe embargos declaratórios com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001107-64.2022.5.10.0015. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 06/04/2026. Juntado aos autos em 09/04/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0001112-64.2024.5.13.0005

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 06/04/2026

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA ECT. MERO INCONFORMISMO. 1. O acórdão embargado apreciou clara e expressamente a questão jurídica debatida nos autos, concluindo que " a Corte de origem registra elementos que justificam e reforçam a manutenção da presunção prevista na Súmula n. 16 do TST, motivo pelo qual deve ser mantida a decisão que considerou válida a citação da ré ". 2. Como se percebe, não há nenhuma contradição lógica, mas a…

Embargos de Declaração 0000355-63.2021.5.12.0018

1ª Turma · Rel. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR · j. 01/06/2026

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO. CRITÉRIOS. RETORNO DOS AUTOS PARA O TRIBUNAL REGIONAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. O recurso de revista foi provido para reconhecer o direito à incorporação da gratificação de função recebida por mais de dez anos antes da vigência da Lei 13.467/2017 e posteriormente suprimida, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que prossiga no julgamento do recurso ordinário do auto…

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001828-17.2017.5.02.0073

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 26/06/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA " EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ". GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. RENOMEAÇÃO DAS FUNÇÕES. REDUÇÃO DO VALOR PAGO AO TRABALHADOR. MESMAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS. IMPOSSIBILIDADE. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível co…

Embargos de Declaração 0010523-21.2023.5.18.0008

8ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 22/04/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO. PERCEPÇÃO POR MAIS DE 10 (DEZ) ANOS. PERÍODO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI DA REFORMA TRABALHISTA. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir …

Embargos de Declaração 0010743-97.2019.5.15.0119

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 08/06/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - ECT - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS - IMPLEMENTAÇÃO DA CONDIÇÃO TEMPORAL EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017- SUPRESSÃO - INCORPORAÇÃO - APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 372 DO TST - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. Se o acórdão embargado não contempla nenhum defeito dentre os enumerados nos arts. 897-A da CL…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.