JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010194-25.2018.5.15.0151

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010194-25.2018.5.15.0151, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROVIMENTO. EXECUÇÃO. CONVERSÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR EM PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE SE NÃO OBSERVADO O PRAZO DE 180 DIAS PARA EDIÇÃO DE LEI MUNICIPAL COM ESTABELECIMENTO DO VALOR DE REFERÊNCIA PREVISTOS NOS ARTS. 100, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 97, § 12, DO ADCT. A potencial ofensa ao art. 97, § 12, II, do ADCT encoraja o processamento do recurso de revista, na via do art. 896, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONVERSÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR EM PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE SE NÃO OBSERVADO O PRAZO DE 180 DIAS PARA EDIÇÃO DE LEI MUNICIPAL COM ESTABELECIMENTO DO VALOR DE REFERÊNCIA PREVISTOS NOS ARTS. 100, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 97, § 12, DO ADCT. A Emenda Constitucional 62/2009, que alterou a redação do artigo 100 da Constituição Federal, instituiu novo parâmetro para a expedição das requisições de pequeno valor, facultando aos Estados, Distrito Federal e Municípios a definição da importância, segundo a sua capacidade econômica, limitada ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. Estabeleceu, ainda, o prazo de 180 dias para que os Estados e Municípios editassem novas leis, definindo o teto para requisições de pequeno valor, sob pena de se entender como de pequeno valor os créditos de até 40 salários mínimos, para os Estados e o Distrito Federal, e 30 salários mínimos, para os Municípios (art. 97, § 12, do ADCT). No caso, o Município somente editou a Lei Municipal nº 9.415/2018 quando já ultrapassado o prazo de 180 dias para a fixação de novo patamar da obrigação. Nesse cenário, não se cogita da incidência do limite fixado na Lei Municipal nº 9.415/2018, mas, sim, do limite previsto no § 12, II, do art. 97 do ADCT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010194-25.2018.5.15.0151. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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