JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000374-03.2020.5.13.0010

Relator(a)
ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/06/2026
Data de publicação
19/06/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000374-03.2020.5.13.0010, Rel. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE, 7ª Turma, j. 12/06/2026, p. 19/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. REGIME ESPECIAL DE JORNADA 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DIFERENÇAS DE HORA NOTURNA REDUZIDA. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que não descaracteriza o regime de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso a inobservância da hora noturna reduzida, em que não se configure a extrapolação da jornada de doze horas com a prestação de labor efetivo pelo trabalhador. Agravo interno conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000374-03.2020.5.13.0010. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/06/2026. Juntado aos autos em 19/06/2026.)
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