Agravo 0000268-70.2019.5.17.0008
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 18/09/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. REGIME 12X36. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. Em processo submetido ao rito sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme deste Tribunal ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta à Constituição da República (Súmula 442 do TST e art. 896, § 9º, da CLT). Assim sendo, não há como viabilizar o conhecimento do pl…