- Relator(a)
- IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2026
- Data de publicação
- 03/06/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001215-88.2024.5.02.0610, Rel. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO, 4ª Turma, j. 29/05/2026, p. 03/06/2026
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEGITIMIDADE ATIVA SINDICAL – SÚMULA 214 DO TST - RECURSO DE REVISTA INADMISSÍVEL – INTRANSCENDÊNCIA – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência , o recurso de revista não atende aos requisitos do art. 896-A, caput , e § 1º, da CLT, uma vez que, tropeçando no óbice da Súmula 214 do TST , porquanto interposto contra decisão interlocutória, inviabiliza a análise dos seus pressupostos de transcendência, e o seu vício formal não constitui questão jurídica nova no TST , encontrando solução na jurisprudência sumulada desta Corte, em desfavor do Recorrente, independentemente do direito esgrimido quanto ao mérito do recurso de revista ( legitimidade ativa sindical para tutela do direito ao adicional de insalubridade dos empregados substituídos ) ou do valor atribuído à causa ( R$ 58.000,00 ), que não pode ser considerado elevado para justificar, por si só, novo exame da causa. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001215-88.2024.5.02.0610. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 29/05/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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