Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000412-65.2023.5.05.0193
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 02/06/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. SALÁRIO "POR FORA". PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000412-65.2023.5.05.0193. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS …